
A função do Estado Regulador concretiza, mediante o exercício de competências de supervisão e regulação, uma «presença pública indirecta na economia », e implica a assunção de um dever público de vigilância e garantia do desenvolvimento crescentemente privatizado das actividades económicas na «sociedade de risco»…
1 · INTRODUÇÃO 1.1 · Subsector bancário 1.2 · Subsector do mercado de capitais 1.3 · Subsector segurador 2 · MODELOS DE REGULAÇÃO 2.1 · Modelo de Supervisão Institucional ou Especializada 2.2 · Modelo Monista 2.3 · Meio Termo: o Modelo de Cooperação e Coordenação 3 · CONCLUSÃO
Cita 'Chicago'
Ferreira Malaquias, Pedro, Paula Flor, Sofía Martins, Catarina Oliveira y Ana Sá Couto. “Modelos de regulaçao (ou supervisao) do sector financeiro.” Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, no. 22 (2009).
Cita 'APA'
Ferreira Malaquias, Pedro, Flor, Paula, Martins, Sofía, Oliveira, Catarina, & Sá Couto, Ana (2009). Modelos de regulaçao (ou supervisao) do sector financeiro. Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, 22. Dykinson.
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