O conceito de lucro é um elemento essencial do conceito de sociedade comercial, inderrogável e irrenunciável na sua integralidade. O direito ao dividendo tem sido objecto de amplo debate na doutrina. Superado este debate, tem direito ao dividendo quem for accionista no momento do pagamento (ou tenha adquirido o direito autónomo ao dividendo de um accionista). O destaque do direito a dividendos só ganha sentido quando tenha em vista a sua cedência a terceiros, pois, salvo estipulação legal ou contratual em contrário, o direito ao dividendo acompanha e transmite-se com a acção.
Cita 'Chicago'
Sá Couto, Ana y Joana Torres Ereio. “Transmissao do direito ao dividendo.” Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, no. 29 (2011).
Cita 'APA'
Sá Couto, Ana & Torres Ereio, Joana (2011). Transmissao do direito ao dividendo. Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, 29. Dykinson.
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