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Transmissao do direito ao dividendo

AutorMención
Sá Couto, AnaAutoría
Torres Ereio, JoanaAutoría
Artículo desde: Revista Actualidad Jurídica / Número 29
Suscríbete a la revista completa Cantidad total de números publicados 59 Números
Editorial:  Dykinson
/
Idioma:  Español/Castellano
Materias:
Edición país:
España
Nº páginas:
68-78
Disponible
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O conceito de lucro é um elemento essencial do conceito de sociedade comercial, inderrogável e irrenunciável na sua integralidade. O direito ao dividendo tem sido objecto de amplo debate na doutrina. Superado este debate, tem direito ao dividendo quem for accionista no momento do pagamento (ou tenha adquirido o direito autónomo ao dividendo de um accionista). O destaque do direito a dividendos só ganha sentido quando tenha em vista a sua cedência a terceiros, pois, salvo estipulação legal ou contratual em contrário, o direito ao dividendo acompanha e transmite-se com a acção.

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Cita 'Chicago'

Sá Couto, Ana y Joana Torres Ereio. “Transmissao do direito ao dividendo.” Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, no. 29 (2011).

Cita 'APA'

Sá Couto, Ana & Torres Ereio, Joana (2011). Transmissao do direito ao dividendo. Actualidad Jurídica. Revista Actualidad Jurídica, 29. Dykinson.

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