Resumen del libro
A proteção ao meio ambiente encontra as suas raízes pelo menos na Antiguidade Clássica ocidental. Em 80 d.C. o Senado de Roma aprovou uma lei para proteger o suprimento de água limpa para beber e banhar da cidade; no século XIV, a Inglaterra proibiu a queima de carvão em Londres, bem como a eliminação de resíduos nos cursos d'água navegáveis; em 1681, foi determinado, na colônia da Pensilvânia, que para cada cinco acres de terra desmatados para assentamento, um fosse preservado; no século seguinte, Franklin liderou campanhas para a redução do despejo de resíduos no meio ambiente; e, no século XIX, o governo britânico aprovou regulamentos para reduzir os efeitos prejudiciais, à saúde e ao meio ambiente, advindos da queima do carvão e da fabricação de produtos químicos. Essa breve recuperação histórica indica os principais (mas não todos) fatos ocorridos em termos de proteção ao meio ambiente nos últimos dois mil anos, revela que o direito ambiental não é o mais novo dos direitos, e, sim, que a partir da segunda metade do século XX ele deixou de ser um apêndice das regulamentações voltadas para a saúde pública.
Citación Chicago
Fraga Pessanha, Jackeline, Marcelo Sant' Anna Vieira Gomes, y Julio Homem de Siqueira.
Medio Ambiente y su protección jurídica: Diálogos doctrinarios y jurisprudenciales en el siglo XXI.
1ª ed.
Chile:
Olejnik,
2023.
Citación APA
Fraga Pessanha, Jackeline,
Vieira Gomes, Marcelo Sant' Anna,
Siqueira, Julio Homem de
(2023).
Medio Ambiente y su protección jurídica: Diálogos doctrinarios y jurisprudenciales en el siglo XXI. Olejnik.