A responsabilidade dos administradores da insolvência
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A razão de ser do presente artigo explica-se em poucas palavras. Em Portugal, no ano de 2008, o número de processos de insolvência aumentou mais de 50% face a 2007. O que é o mesmo que dizer que nas secretarias dos tribunais deram entrada mais de 3.200 processos. Na sua maioria as acções foram requeridas pelos credores, designadamente instituições financeiras e fornecedores, tendo somente em 30% dos casos sido apresentadas pelas próprias entidades insolventes. Os distritos mais afectados foram o Porto com 906 processos, Lisboa com 651 e Braga com 533, e os sectores dos fabricantes, grossistas, reta - lhistas e da construção civil os mais prejudicados. Acresce que os últimos dados recolhidos reflectem ainda um maior agravamento do fenómeno. Só durante o mês de Janeiro deste ano, cerca de 300 empresas foram apresentadas à insolvência, ou seja, cerca de 15% mais do que no período homólogo de 2008, tendo a construção civil sido o sector mais afectado. Ainda assim e apesar dos números, a verdade é que este fenómeno espelha menos de 1% do tecido empresarial português, o que deixa claramente em aberto que os números podem subir ainda consideravelmente, em consequência da crise económicofinanceira actual e da transformação acelerada do tecido produtivo. Mas, como é comummente sabido, o fenómeno não tem apenas carácter nacional. Em Espanha, por exemplo, em 2008, o número de empresas e de particulares insolventes aumentou mais de 150%, chegando perto dos 3.000 processos de insolvência, metade dos quais relacionados com o sector da construção civil e imobiliário. Por isso, hoje, mais do que nunca é fundamental que a comunidade jurídica esteja preparada para enfrentar com rigor jurídico e responsabilidade social esta realidade, e, no limite, face à globalização das relações económico-jurídicas, apta a responder a cenários de insolvências internacionais ou transfronteiriças...
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