A sucessão de contratos de trabalho a termo
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Em breve contará a ordem jurídica com um novo corpo normativo na área laboral. O Novo Código do Trabalho - expressão que, desde o seu anúncio pelo Governo há vários meses, a prática já consagrou - não entrou afinal em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009, mercê da suscitada fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma das suas normas. Na data em escrevemos já é, contudo, conhecido o texto final do Decreto n.º 262/X (DRA n.º 61/X/4 II Série-A de 2009-01-26), que aprova a revisão do Código do Trabalho.
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No novo codigo do trabalho O art. 143º do Novo Código do Trabalho traduz a intensificação e ampliação desses juízos.
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