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Harmonização entre a descrição e a matriz predial no novo código do registo predial

Revista Actualidad Jurídica

Harmonização entre a descrição e a matriz predial no novo código do registo predial

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O Decreto-Lei n.° 116/2008, de 4 de Julho, introduziu alterações significativas a diversos diplomas do ordenamento jurídico Português nomeadamente ao Decreto-Lei n.° 224/84, de 6 de Julho que aprovou o Código do Registo Predial (o «CRP»). As alterações a este diploma reflectem as políticas adoptadas pelo Governo no sentido de desformalizar e desburocratizar os serviços públicos e, sem prejuízo da segurança do comércio jurídico imobiliário, caracterizam-se pela eliminação de processos morosos e desnecessários e a criação de processos mais simplificados e menos onerosos para os cidadãos. Uma das alterações mais significativas operou-se ao nível das disposições que determinam os critérios da harmonização (correspondência) entre os elementos constantes dos títulos (instrumentos que digam respeito a factos sujeitos a registo), do registo predial e das matrizes prediais dos prédios, estejam ou não sujeitos a cadastro geométrico. Apesar da anterior redacção dos artigos 28.° e seguintes do CRP já prever regras relativas a este tema estas são agora objecto de particular atenção por parte do legislador.

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