O exercício de direito de voto por meios eletrônicos em assembléias gerais
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Tema que ainda carece de regulação e disciplina legal no Brasil é a possibilidade de uso de novas tecnologias no direito societário, sobretudo a possibilidade de o acionista exercer o direito de voto à dis tância, por meios eletrônicos ou, ainda, de ser representado em assembléias por meio de procuração outorgada eletronicamente, por e-mail ou webpage. É inegável que o mercado de capitais brasileiro já passou por grandes transformações desde o advento da Lei n°. 6.404/76 (Lei de Sociedades Anônimas). Em particular, nos últimos dez anos, muitas sociedades brasileiras fechadas abriram o capital e passaram a dividir o poder de controle com um sem número de acionistas minoritários...
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