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Os efeitos da citaçao da sociedade requerida no procedimento cautelar de suspençao de deliberaçoes sociais: breve análise crítica do regime do artigo 397º, nº 3 do Código de Processo Civil

Revista Actualidad Jurídica

Os efeitos da citaçao da sociedade requerida no procedimento cautelar de suspençao de deliberaçoes sociais: breve análise crítica do regime do artigo 397º, nº 3 do Código de Processo Civil

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No âmbito do contencioso societário, coloca-se muitas vezes a questão de saber se, após ter recebido a citação para os termos de um procedimento cautelar de suspensão de deliberação social, a sociedade requerida pode ainda dar cumprimento à deliberação em causa ou se, pelo contrário, deverá assumir que essa mesma deliberação se encontra paralisada por força da citação. A questão é pertinente em face da redacção do artigo 397.º, n.º 3 do Código de Processo Civil, que estabelece que «a partir da citação, e enquanto não for julgado em 1.ª instância o pedido de suspensão, não é lícito à associação ou sociedade executar a deliberação impugnada»...

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