Regime das obrigações de comunicação de esquemas de planeamento fiscal em Portugal
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O Orçamento de Estado Português para 2007 concedeu ao Governo Português uma autorização legislativa para a aprovação de um regime específico de comunicação de esquemas ou adopção de estruturas de planeamento fiscal agressivo. Após um alargado debate público, o Governo Português acabou por aprovar, em 27 de Dezembro de 2007, um diploma ao abrigo da referida autorização, tendo sido subsequentemente promulgado pelo Presidente da República e publicado no Diário da República como Decreto-Lei n.° 29/2008, de 25 de Fevereiro («DL 29/2008»). Pretendemos, no presente artigo, dar nota das principais características do DL 29/2008.
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