Jurisdições contemporâneas
Comprar en formato electrónico:
GRATIS
Fenômenos contemporâneos ocorridos a partir da segunda metade do século XX, especialmente o constitucionalismo e a facilitação do acesso à justiça, provocaram um movimento espontâneo de convergência recíproca entre o sistema romano-germânico e o anglo-saxão. Essa convergência pode dar origem a um novo tipo de jurisdição mista, que surge espontaneamente pela incorporação recíproca de mecanismos de proteção e aprimoramento do sistema jurídico e da estrutura de administração da Justiça. Jurisdição contemporânea, portanto, define adequadamente o sistema que, diante de fenômenos contemporâneos, acompanha as mudanças e promove ajustes que combinam o uso de <a href="https://bonusfun.info/">códigos</a> e casos e aplicação dos métodos dedutivo e indutivo na fundamentação do raciocínio jurídico, com o objetivo de aprimoramento da segurança jurídica e racionalidade do sistema jurisdicional.
Contemporary phenomena occurring from the second half of the twentieth century on, have caused a spontaneous movement of reciprocal convergence between the romangermanic and the anglo saxon system models. This convergence can give rise to a new type of mixed jurisdiction, which arises spontaneously through the reciprocal incorporation of mechanisms that seek to improve the legal system and the structure of administration of justice. Contemporary jurisdiction therefore appropriately defines a system that promotes adjustments, mixing the use of codes and cases and deductive and inductive methods, with the scope of improving legal certainty and rationality of the judicial system.
Palabras Clave:
jurisdição contemporânea; jurisdição mista; sistemas mistos; common law; civil law
Keywords:
contemporary jurisdiction; mixed jurisdiction; mixed systems; common law; civil law
índice:
1. Introdução. Sistemas jurídicos misturados: jurisdição mista e jurisdição contemporânea. 2. O uso combinado de códigos e casos e dos métodos dedutivo e indutivo: uma característica das jurisdições contemporâneas (ou mistas contemporâneas)? 3. A adoção de precedentes em países do civil law (vinculação formal-vinculação de facto). 4. A distinção crítica feita por alguns relativamente ao precedente e à decisão com eficácia vinculante (na prática não tão evidente). 5. O efeito vinculante provoca o insulamento do debate jurídico? 6. Conclusões. 7. Referências.
Número de descargas: 153